Direitos Autorais para Designers: Quando o cliente pode exigir a remoção do seu portfólio? Entenda o que diz a lei e como se proteger
No mercado criativo, uma dúvida frequente e que gera inúmeros conflitos, é: o designer pode divulgar o trabalho que criou no seu portfólio, mesmo que não tenha mais vínculo com o cliente ou com a agência intermediadora?
Recentemente, atendi o caso da designer irei chamá-la de Maria, que enfrentou uma situação muito comum: após criar peças gráficas de forma autônoma, sem contrato de cessão, foi surpreendida com uma notificação exigindo que retirasse suas próprias criações do portfólio.
Esse caso representa de maneira didática o que muitos designers enfrentam diariamente e a solução está na legislação autoral e na compreensão correta dos seus direitos.
1. O que realmente importa: existe contrato de cessão?
Maria produziu as artes de maneira independente.
E o ponto-chave é este:
Não havia qualquer contrato escrito transferindo os direitos autorais patrimoniais para o cliente ou para o Studio intermediador.
Sem contrato escrito:
✔️ não há cessão
✔️ não há limitação de uso pela autora
✔️ os direitos permanecem integralmente com o designer
Isso está no art. 49 da Lei 9.610/98: cessão só vale se for escrita e específica.
Conversas de WhatsApp, acordos verbais e “combinados” não transferem titularidade.
O próprio STJ reforça:
“A autorização para uso da obra não se confunde com a cessão de propriedade intelectual.”
2. O designer pode divulgar o trabalho no portfólio? Sim e isso é protegido por lei
Divulgar sua própria criação em portfólio físico ou digital é exercício legítimo dos direitos morais do autor, que são:
- permanentes
- inalienáveis
- irrenunciáveis (art. 27 da LDA)
E mais:
📌 É prática de mercado no design, na fotografia, na ilustração e em todas as atividades criativas.
Sem contrato proibindo expressamente essa divulgação, o designer continua podendo expor suas criações.
3. Agência intermediadora não vira “autora” da obra
Outro ponto comum: a empresa que fez a ponte entre designer e cliente às vezes passa a divulgar o trabalho como se fosse seu.
No caso analisado, as provas mostraram que:
- Maria criou as peças;
- a Agência apenas intermediou a relação comercial.
A ausência de contrato de cessão impede qualquer alegação de titularidade por parte da Agência .
E mais: apresentar trabalho alheio como próprio pode configurar:
- violação de direito moral de paternidade (art. 24, II, LDA)
- concorrência desleal
- ato ilícito civil
4. Exigir que o designer retire o portfólio sem contrato? Não existe fundamento jurídico
Sem cessão formal, não há base legal para:
❌ exigir remoção de portfólio
❌ impedir o designer de divulgar sua própria obra
❌ alegar apropriação indevida
Pelo contrário:
✔️ o designer continua sendo o único titular moral e patrimonial
✔️ o cliente tem, no máximo, uma licença de uso para a finalidade contratada
5. O que fizemos no caso concreto
Foi solicitado a Agência que:
- Indicasse exatamente quais publicações considerava indevidas;
- Comprovasse a existência de cessão formal (o que não existe);
- Que corrigisse os créditos da obra;
- Se abstivesse de exigir atos sem fundamento jurídico.
E resguardamos expressamente:
⚠️ o direito da autora de buscar indenização por danos morais e patrimoniais, caso a violação persistisse.
O que designers precisam entender (e poucos sabem):
⭐ Receber pagamento pela arte não significa perder seus direitos
⭐ Sem contrato escrito, seu trabalho continua sendo SEU
⭐ Seu portfólio é protegido por lei
⭐ Você não precisa remover publicações sem base jurídica
⭐ Agência intermediadora não é autora
⭐ Você pode — e deve — proteger sua propriedade intelectual
Proteger sua criação não é luxo.
É necessidade estratégica para sua carreira.