Direitos Autorais para Designers: Quando o cliente pode exigir a remoção do seu portfólio? Entenda o que diz a lei e como se proteger

No mercado criativo, uma dúvida frequente e que gera inúmeros conflitos, é: o designer pode divulgar o trabalho que criou no seu portfólio, mesmo que não tenha mais vínculo com o cliente ou com a agência intermediadora?

Recentemente, atendi o caso da designer irei chamá-la de Maria, que enfrentou uma situação muito comum: após criar peças gráficas de forma autônoma, sem contrato de cessão, foi surpreendida com uma notificação exigindo que retirasse suas próprias criações do portfólio.

Esse caso representa de maneira didática o que muitos designers enfrentam diariamente e a solução está na legislação autoral e na compreensão correta dos seus direitos.

1. O que realmente importa: existe contrato de cessão?

Maria produziu as artes de maneira independente.

E o ponto-chave é este:

Não havia qualquer contrato escrito transferindo os direitos autorais patrimoniais para o cliente ou para o Studio intermediador.

Sem contrato escrito:

✔️ não há cessão

✔️ não há limitação de uso pela autora

✔️ os direitos permanecem integralmente com o designer

Isso está no art. 49 da Lei 9.610/98: cessão só vale se for escrita e específica.

Conversas de WhatsApp, acordos verbais e “combinados” não transferem titularidade.

O próprio STJ reforça:

“A autorização para uso da obra não se confunde com a cessão de propriedade intelectual.”


2. O designer pode divulgar o trabalho no portfólio? Sim e isso é protegido por lei

Divulgar sua própria criação em portfólio físico ou digital é exercício legítimo dos direitos morais do autor, que são:

  • permanentes
  • inalienáveis
  • irrenunciáveis (art. 27 da LDA)

E mais:

📌 É prática de mercado no design, na fotografia, na ilustração e em todas as atividades criativas.

Sem contrato proibindo expressamente essa divulgação, o designer continua podendo expor suas criações.

3. Agência intermediadora não vira “autora” da obra

Outro ponto comum: a empresa que fez a ponte entre designer e cliente às vezes passa a divulgar o trabalho como se fosse seu.

No caso analisado, as provas mostraram que:

  • Maria criou as peças;
  • a Agência apenas intermediou a relação comercial.

A ausência de contrato de cessão impede qualquer alegação de titularidade por parte da Agência .

E mais: apresentar trabalho alheio como próprio pode configurar:

  • violação de direito moral de paternidade (art. 24, II, LDA)
  • concorrência desleal
  • ato ilícito civil

4. Exigir que o designer retire o portfólio sem contrato? Não existe fundamento jurídico

Sem cessão formal, não há base legal para:

❌ exigir remoção de portfólio

❌ impedir o designer de divulgar sua própria obra

❌ alegar apropriação indevida

Pelo contrário:

✔️ o designer continua sendo o único titular moral e patrimonial

✔️ o cliente tem, no máximo, uma licença de uso para a finalidade contratada

5. O que fizemos no caso concreto

Foi solicitado a Agência que:

  1. Indicasse exatamente quais publicações considerava indevidas;
  2. Comprovasse a existência de cessão formal (o que não existe);
  3. Que corrigisse os créditos da obra;
  4. Se abstivesse de exigir atos sem fundamento jurídico.

E resguardamos expressamente:

⚠️ o direito da autora de buscar indenização por danos morais e patrimoniais, caso a violação persistisse.

O que designers precisam entender (e poucos sabem):

⭐ Receber pagamento pela arte não significa perder seus direitos

⭐ Sem contrato escrito, seu trabalho continua sendo SEU

⭐ Seu portfólio é protegido por lei

⭐ Você não precisa remover publicações sem base jurídica

⭐ Agência intermediadora não é autora

⭐ Você pode — e deve — proteger sua propriedade intelectual

Proteger sua criação não é luxo.

É necessidade estratégica para sua carreira.

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