Lições de Proteção de Marca: Ferrari Prevalece em Caso de Uso Indevido
A renomada fabricante italiana Ferrari obteve êxito em uma ação judicial no estado de Santa Catarina, garantindo uma indenização por uso indevido de sua marca. Uma empresa local em Brusque, Santa Catarina, que operava sob o nome Passolini Center, foi alvo da ação. A referida empresa utilizava um logotipo notavelmente semelhante ao da multinacional italiana, conhecida por seus luxuosos automóveis e extensa linha de produtos que ostentam o icônico cavalo da empresa.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão proferida na última quarta-feira (19), determinou que a Passolini Center indenizasse a Ferrari em R$ 20 mil (com juros e correção monetária) por danos morais, além de ordenar que cessasse imediatamente o uso do símbolo associado à marca Ferrari. Conforme a decisão, a Passolini utilizava a imitação do símbolo da Ferrari de maneira indefinida e sem autorização.
Embora a decisão tenha ocorrido em primeira instância, ambas as partes recorreram. A Passolini buscou reduzir o valor da indenização, enquanto a Ferrari pleiteou um aumento.
Argumentação e Comparação de Marcas:
A Passolini alegou que iniciou suas atividades em 1986 e utilizava a marca em questão associada ao título de seu estabelecimento desde então. Os advogados da empresa afirmaram que o logotipo foi adaptado para permitir o registro de marca junto ao INPI, em formato misto, em 1992. Entretanto, apesar da documentação apresentada, nenhum dos pedidos de registro estava vigente ou devidamente registrado.
A comparação visual entre as marcas evidenciou que, apesar de algumas diferenças sutis, a marca catarinense, intencionalmente ou não, remetia à famosa marca italiana, sendo difícil dissociá-la da Ferrari.
Uso Indevido de Marca e Implicações Legais:
A decisão de indenização por uso indevido de marca está respaldada na Lei da Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279), que considera o uso indevido de marca como um crime passível de detenção ou multa. Além disso, é sujeito a processos na esfera cível, nos quais o infrator pode ser obrigado a interromper imediatamente o uso da marca e pagar indenização pelos danos causados.
A configuração dos danos morais ocorre mediante a mera comprovação da prática de conduta ilícita, dispensando a demonstração de prejuízos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral.
Proteção de Marca e Contexto Atual:
A Ferrari é reconhecida como uma marca de alto renome pelo INPI, desfrutando de proteção em todas as classes, abrangendo todos os setores de atividade. Além de ser uma das marcas mais célebres globalmente, a empresa possui um valor de mercado estimado em quase 8 bilhões de euros.
A empresa atua vigorosamente na preservação de sua marca, buscando evitar o uso indevido e a banalização de sua imagem. Recentemente, a Ferrari gerou polêmica ao notificar extrajudicialmente um salão de beleza no Distrito Federal que utilizava o nome “Ferrari Cabelereiros & Esmalteria”.
Nesse caso, a empresa exigiu que o salão deixasse de utilizar a marca Ferrari, sob pena de pagamento de indenização e ressarcimento por danos morais. O salão optou por um acordo amigável, alterando seu nome para “Studio Sebastian” e evitando custos maiores.
Marcas de Alto Renome e Proteção Abrangente:
Embora sejam setores de mercado distintos, é consenso que uma loja de roupas, um salão de beleza e uma montadora de carros dificilmente causam confusão em seus clientes. No entanto, o status de alto renome da Ferrari implica que o INPI reconhece a marca como sendo conhecida em todo o país, impedindo seu uso em qualquer outro tipo de negócio.
A Ferrari, representada no Brasil, possui um amplo respaldo para agir na defesa de sua marca, independentemente do setor de atividade.
A Importância do Planejamento e da Legislação de Propriedade Intelectual:
As ações empreendidas pela Ferrari enfatizam a importância do planejamento e do entendimento da legislação de Propriedade Intelectual ao iniciar um negócio. Deixar essas considerações para depois pode resultar em custos significativos.
A construção de uma marca, ou branding, é um processo que envolve estudo, pesquisa e estratégias de marketing para representar visualmente a empresa. A Ferrari, criada em 1929, é um exemplo de uma marca que passou por um extenso processo de registro em vários países, assegurando sua exclusividade de uso.
Em última análise, independentemente de concordarmos ou não com as ações da Ferrari, a empresa está exercendo seus direitos legais. A lição a ser aprendida é que nenhum negócio, seja ele grande ou pequeno, pode ser iniciado sem um mínimo de planejamento e compreensão da legislação de Propriedade Intelectual. Adiar essas considerações pode resultar em consequências significativas, incluindo custos financeiros e perturbações operacionais.
Para mais informações, contato: aline.docum@gmail.com