Contas hackeadas e dados violados…
Que a nova era chegou, já sabemos… a dúvida é: como se proteger?
A cada instante um novo aplicativo é desenvolvido e lançado no mercado. Os app podem servir para finalidades diversas, como por exemplo: compras on-line, transações bancárias, gerenciamento de tarefas, prática de exercícios físicos, entre outras.
No entanto, os apps de redes sociais têm se destacado por sua forma gratuita, fácil compartilhamento de fotos e vídeos, além da possibilidade de monetizar com a ferramenta.
Pesquisas apontam que só no Brasil, cerca de 171,5 milhões são usuários ativos nas redes sociais, o equivalente a 79,9% da população brasileira.
Esse número é um tanto gigantesco, não é mesmo?
Cada vez mais a população vem aderindo ao armazenamento de seus dados pessoais e sigilosos em plataformas online e até mesmo dedicando tempo e energia na construção do seu negócio no digital, apostando tudo no novo mercado.
Usuários em todo o país relatam que já tiveram suas contas hackeadas, dados roubados – um transtorno que vai além do prejuízo financeiro.
No quesito contas hackeadas é relevante que os usuários tomem algumas medidas de segurança como:
- Não repita suas senhas em diferentes contas
- Ative a autenticação de dois fatores (2FA)
- Proteja-se com uma solução antivírus confiável
Caso a sua conta seja invadida, você deve imediatamente comunicar a plataforma e realizar um boletim de ocorrência. Se porventura não receber resposta da empresa, é possível buscar reparação por uma denúncia na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou em órgão de defesa do consumidor.
Se quiser, pode entrar com uma ação na justiça comum de indenização por danos morais e materiais.
Vale ressaltar que neste caso a empresa (aplicativo) não responde pela prática do ilícito, mas sim pela sua inércia e por deixar de praticar medidas que visem coibir os atos criminosos.
Os Tribunais vêm adotando o posicionamento de que existe relação de consumo entre os usuários e as empresas fornecedoras das redes sociais, dessa forma incide a previsão do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
Sendo assim, torna-se possível a condenação das plataformas ao pagamento de indenização aos seus usuários quando há falha na prestação do serviço ou quando existe alguma fragilidade no sistema de segurança que propicie a aplicação de fraudes.
Em caso de violação de dados, procure o seu advogado ou um especialista na área.